Artigo 03 - Teoria Politica, um Instrumento de Poder do Povo ou uma Arma de Destruição Social em Massa de um Grupo de Privilegiados
Fonte: Mídia Ativa Digital / Texto: Abrantes F. Roosevelt
Teoria Politica, um Instrumento de Poder do Povo ou uma Arma de Destruição Social em Massa de um Grupo de Privilegiados
Quando estudamos uma teoria, queremos que nossas perceptivas virem de certa forma algo pratico e palpável que coexista com a vida real, ou seja, tenha evidencias de que aquilo mencionado pode ser provado. Em Teoria Politica percebemos que certas vivencias do cotidiano dos sistemas de governos vigentes, já são de certa forma uma pratica real e não só uma simples teoria a ser estudada, sendo estas praticas precisando apenas serem catalogadas e expostas.
A pratica da politica moderna existente no mundo, e desde de seus primórdios mais selvagens em suas declarações de posse e de poder, tem como seu viés principal, um instrumento de poder totalitário, não dedicada ao coletivo, mas sim servo e vassalo de pequenas minorias de apenas um grupo, que atualmente obtém através de um falso sufrágio popular, a arma perfeita de destruição social, que elencada por poucos privilegiados, simplesmente usurpam e enriquecem a custa da maquina pública.
Em ciência politica, o sistema de governo é a maneira pela qual o poder politico é dividido e exercido no âmbito de um Estado. O sistema de governo varia com o grau de separação dos poderes. O sistema de governo adotado por um Estado não deve ser confundido com a sua forma de Estado, seja ele unitário ou federal, ou com a sua forma de governo, sendo ela monarquia, republica ou outra deste mesmo gênero.
A pratica da politica moderna existente no mundo, e desde de seus primórdios mais selvagens em suas declarações de posse e de poder, tem como seu viés principal, um instrumento de poder totalitário, não dedicada ao coletivo, mas sim servo e vassalo de pequenas minorias de apenas um grupo, que atualmente obtém através de um falso sufrágio popular, a arma perfeita de destruição social, que elencada por poucos privilegiados, simplesmente usurpam e enriquecem a custa da maquina pública.
Em ciência politica, o sistema de governo é a maneira pela qual o poder politico é dividido e exercido no âmbito de um Estado. O sistema de governo varia com o grau de separação dos poderes. O sistema de governo adotado por um Estado não deve ser confundido com a sua forma de Estado, seja ele unitário ou federal, ou com a sua forma de governo, sendo ela monarquia, republica ou outra deste mesmo gênero.
Governo é definido como um conjunto ordenado das funções do estado, que deve garantir aos governados, condições concretas de viabilidade na ordem econômica, social e jurídica. O convívio harmônico e mais humanitário dentro desta socialização administrativa deve dirimir a todos os cidadãos prioridade neste sistema governamental.
Quantos aos aspectos do governo relevantes a origem, ao desenvolvimento e a extensão do seu poder podemos definir que o a origem pode ser de direito e de fato, a primeira constitui o acordo com a lei, tem legitimidade e o seu governo não é arbitrário, o segundo possuir características a sua implementação, geralmente com o uso da força, da violência e da fraude, o desenvolvimento pode ocorrer de forma legal ou despoticamente.
Legalmente é quando é reconhecido pela maioria de sua população, contrario a isto teremos um governo ilegítimo, porem legal, mantido pela lei da força e das armas. O governo despótico é o conduzido pelo arbítrio de seus administradores, a lei neste caso não é um parâmetro e não há garantias de que será aplicado, características típicas de um governo tirano, ditatorial e autoritário, Montesquieu foi enfático e muito conciso em afirma que este tipo de administração é extremamente maléfica para o caminhar de uma humanidade mais igualitária.
A extensão do poder pode ser constitucional ou absolutista, o governo constitucional é regido por uma lei maior que assegura as três funções administrativas desse estado de governo, que são a executiva, a judiciaria e a legislativa, o governo absolutista concentra o poder em um só órgão. O governante dita as regras que devem ser obedecidas pelos governados. Quanto a classificação de formas de governo para alguns pensadores, Aristóteles dizia que a ética deve nortear os seres humanos para que esses administrem com eficiência não só o seu modo de vida como também as grandes cidades. Nas boas formas de governo o critério é assegurar a ética e a moral para alcançar a justiça e o bem comum. Se isso não ocorrer, essas podem se degenerar, restando a tirania, a oligarquia e a demagogia.
A classificação feita por Políbio no século II antes de cristo defendia o mesmo pensamento de Aristóteles, concluindo que as seis formas de governo se sucedem umas as outras, constituído o ciclo alternado de formas boas e más de governo. Segundo Nicolau Maquiavel, as formas de governo e suas manifestações são o principado e a republica, o primeiro abrange a monarquia e a tirania, já a segunda contempla a democracia, aristocracia, timocracia e a oligarquia.
Na concepção dos pensadores Jean- Jacques Rousseau, Montesquieu e Hans Kelsen, as formas de governo possuem as seguintes classificações, para Rousseau as principais formas de governo era a democracia, a aristocracia e a monarquia, para Montesquieu era a monarquia, a república e a despótica, já para Kelsen apenas a autocracia e a democracia tinha uma importância plural.
Com base nesses pensadores e pelos elementos históricos podemos afirma que, na realidade a monarquia e a republica são as formas fundamentais de governo e a mais praticada nestes últimos séculos.
A monarquia em sua forma pura, tem como chefe de governo um soberano, que pode ser chamada de rei, imperador ou receber outro titulo. As monarquias que possuem uma constituição adotam geralmente o parlamentarismo. Nesses regimes, o soberano exerce a função de protocolar e representa o país apenas formalmente.
A republica ou a coisa publica, é uma forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelos cidadãos ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada. A forma de eleição do chefe de Estado, por regra chamado de Presidente da Republica, é normalmente realizada por meio do voto livre e secreto, no Brasil o voto é secreto, obrigatório, igual e direto, fator que proporciona mais liberdade e dinamismo na escolha de seus representantes. Dependendo do sistema de governo, o Presidente da Republica pode ou não acumular o poder executivo.
As formas de Estado podem ser simples ou compostas, a primeira existe uma só soberania de uma determinada nação. Podem ser de dois tipos: Estado Unitário e Estado Federal ou Federação. No Estado Unitário, existe um Estado e uma autoridade máxima na nação, já a Federação consiste em uma perpetua e indissolúvel de Estados autônomos, mas não soberanos, sob a égide de uma constituição, é o caso do brasil, a segunda é organizada politicamente em uma só nação coexistente com varias soberanias, formados personalidades jurídicas de Direito Publico, como exemplos as confederações e as comunidades de nações, e no passado da pessoal e união real.
Os sistemas de governo possuem os regimes de governo presentes na historia são o presidencialismo e o parlamentarismo, o regime parlamentarista de governo pode funcionar tanto em forma de monarquia como em forma de republica. Nesse tipo de regime o rei ou presidente exerce o papel de chefe do Estado, enquanto o chefe de governo é o primeiro ministro ou chefe do gabinete, como por exemplo na Inglaterra. No regime presidencialista de governo, que neste caso o brasil se enquadra, a chefia do governo e a chefia do estado ficam concentrados nas mãos de uma única pessoa, neste regime o Presidente da Republica.
Abrantes F. Roosevelt, 23 de Janeiro de 2019
Comentários
Postar um comentário