Artigo 11 - A Prisão em Segunda Instância e as Reais Motivações Politicas que Envolveram a Manutenção do Cerceamento de Liberdade do Ex-presidente Lula nos últimos 580 dias
Fonte: Mídia Ativa Digital / Texto: Abrantes F. Roosevelt
A Prisão em Segunda Instância e as Reais Motivações Politicas que Envolveram a Manutenção do Cerceamento de Liberdade do Ex-presidente Lula nos últimos 580 dias
O Ex-presidente Luiz Inácio Lula
da silva foi solto da prisão na ultima sexta-feira dia 8 de novembro de 2019,
beneficiado pela decisão judicial do supremo tribunal federal, que revogou as
prisões decretadas em segunda instância.
No Brasil o ato e o efeito de uma
prisão deve ser decretada segunda a constituição federal logo após crimes praticados
em fragrante delito com a comprovação dos atos infracionais ou havendo a
suspeição de crime, serão estes devidamente investigados, comprovados e julgados.
Após os tramites legais e o transito de todos os recursos em ultima instancia e
comprovadas os atos das infrações, sua prisão devera ser efetivada, afixo que
não foi verificado no ocorrência do Ex-presidente.
No fato jurídico que envolveu o
Ex-presidente Lula, as acusações que pesam contra ele são as denúncias
criminais referentes ao sítio de Atibaia (SP) e a um tríplex que supostamente
estaria reservado a seu nome como coproprietário, o petista é também acusado
por 10 atos de corrupção e 44 atos de lavagem de dinheiro, todas elas alusivas
ao esquema de corrupção descoberto na Petrobrás pela Operação Lava Jato. O
petista ainda pode ter que pagar R$ 155 milhões, com os demais acusados, pelos
supostos crimes.
A prisão em segunda instância teve
nos últimos dois anos uma longa discussão sobre a legalidade ou não de suas
atribuições, principalmente quando estas atribuições ferem gravemente a nossa
constituição maior, ou seja, a constituição Brasileira.
Algumas atribuições que
supostamente possibilitaram esta interpretação sobre a legalidade e a
possibilidade da prisão em segunda instancia, esteja provavelmente ligada a
motivações politicas e nada jurídicas. A Operação Lava Jato apesar de também
ser outra motivação para que as prisões em segunda instancia tenham sido
inflamadas a acontecerem precocemente, não seriam capaz por ela mesma, servir
de ato para infligir e negligenciar a constituição.
A Constituição Brasileira não
admitir estas prisões e garante que todo brasileiro tenha o direito de defesa e
a presunção de inocência até que o tramite dos julgamentos transite em julgado.
A discussão sobre a prisão em segunda instância ainda deve gera muitos paradoxos
e duvidas, até porque muitos crimes por causa do teor e de suas gravidades
tendem a ser punidas com mais severidades.
O debate sobre o tema não envolve
somente a dialética da questão penal, mas ela envolve a própria Constituição Brasileira
e talvez por isso o problema se arraste ainda sem solução e decisão certa. Isso
porque existe um dispositivo constitucional que versa sobre qual seria o
momento da privação da liberdade de alguém que está em julgamento no sistema
judiciário, entretanto este dispositivo já foi apresentado com entendimentos
diferentes pelo próprio Supremo Tribunal Federal, fator que gera discordâncias
jurisdicionais.
O STF teve que voltar com as discussões sobre este tema em 2019 e
precisou decidir novamente sobre a constitucionalidade da prisão de condenados
em segunda instância e neste entendimento a corte teve que refletir sobre quais
as novas implicações desta nova decisão judicial sobre se existe violação ou
não dos direitos humanos do acusado.
O que fez implodir estas novas discussões sobre a legalidade da
prisão em segunda instancia foi a condenação do ex-presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva, o Lula, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
em 2017. A decisão da condenação em primeiro grau de jurisdição foi feita pelo
juiz Sérgio Moro, encarregado de julgar casos da Operação Lava Jato, que
condenou o ex-presidente a nove anos e meio de reclusão.
A defesa do Ex-presidente Lula recorreu à segunda instância do
Judiciário, no Tribunal Regional Federal da quarta vara, em Porto Alegre. Os
desembargadores negaram o recurso e ainda aumentaram seu tempo de prisão para
12 anos. Por conta dessa decisão e da negação de seu pedido de habeas corpus no
STF, Lula foi condenado à prisão e se entregou à Polícia Federal no dia 07 de
abril de 2018.
Esta decisão judicial inédita aplicada a um chefe de estado chamou a
atenção do país inteiro e como envolveu um ex-presidente da republica em plena
campanha e as véspera das eleições presidências, as motivações e as
circunstancias desta prisão geraram duvidas e controvérsias sobre a legalidade do
ato jurisdicional.
Confirmada a condenação e o aumento da pena pelos desembargadores em
janeiro de 2017, muitos especialista jurisdicionais e constitucionalistas
afirmam e ratificam que a prisão só deve ser feita após a última instância, antes
disso seria inconstitucional, e justamente por isso há duvidas sobre a
legalidade deste ato de prisão.
Desde a Constituição de 1988, o entendimento sobre a prisão em segunda
instância já mudou duas vezes. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou que o réu só podia ser preso após o trânsito em julgado, ou seja,
depois do recurso a todas as instâncias. Antes do esgotamento de recursos, este
réu só poderia no máximo ser condenado à prisão preventiva.
E em fevereiro de 2016, o Supremo decidiu que um réu condenado em
segunda instância já pode começar a cumprir sua pena, ou seja, este réu pode
ser preso mesmo enquanto recorre aos tribunais superiores. Naquele momento, a
regra foi aplicada ao caso de um réu específico. No mesmo ano, o STF reafirmou
a decisão, que passou a ter validade para todos os casos no Brasil.
Em 2019, a constitucionalidade da condenação em segunda instância
voltou ao Supremo Tribunal Federal para novo julgamento. Apesar de a questão
ser, em grande medida, um dos pilares da Operação Lava Jato, que hoje conta com
cerca de 100 condenados em segunda instância, mas estas afirmação não deve ser
motivada especificamente por nenhum julgamento referente a situação particular
de réu atualmente em prisão em segunda instancia.
Neste entendimento desde outubro a novembro de 2019, o Supremo analisou
três Ações Declaratórios de Constitucionalidade, ou seja, ações que colocam à
prova a própria lei, que são capazes de discutir o alcance da norma
constitucional de presunção de inocência. O princípio da presunção de
inocência, considerado uma Cláusula Pétrea, é o principal argumento contra a
condenação em segunda instância.
Em 2016, o principal argumento dos cinco ministros contrários à prisão
em segunda instância foi de que a Constituição de 1988 liga presunção de
inocência ao trânsito em julgado. Nesse sentido, o princípio de presunção de
inocência, previsto no artigo 5º do inciso LVII da Constituição, afirma que
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.
Portanto, isso significa que o processo judicial deveria se esgotar
antes da prisão do réu. Nesse sentido, segundo alguns especialistas, esse é um
direito constitucional que estaria sendo desrespeitado pelo novo entendimento
do STF.
A relativização no processo penal vai permitir a requalificação de
outros direitos e garantias fundamentais. Ainda nesse sentido, outros
argumentam que a condenação em segunda instância deveria ser pensado tendo em
mente a situação atual carcerária brasileira de maioria negra e pobre. Ou seja,
são estes que têm em grande medida seus direitos violados a partir da decisão
do Supremo de condenação em segunda instância.
Neste caso a culpabilidade do acusado não fica comprovada após o
julgamento em segunda instância, pois de acordo com dados trazidos pelo
ministro Ricardo Lewandowski, um terço dos pedidos de habeas corpus de
condenados em segunda instância que chegam ao Superior Tribunal de Justiça tem
suas penas revistas. Esse volume revelaria a importância dos recursos aos
tribunais superiores, que corrigem penas injustas.
Por outro lado para quem é a favor da prisão em segunda instância,
alguns dos argumentos são que os réus protelam condenação com inúmeros
recursos. Os recursos aos tribunais superiores, como o STF e o Supremo Tribunal
de Justiça (STJ), não têm como objetivo julgar o mérito individual de cada
caso.
Atualmente o STF trabalha para resolver eventuais controvérsias
jurídicas que surgem em processos na justiça comum, à luz do que diz a
Constituição Federal. Ou seja, o objetivo principal é proteger os princípios
constitucionais. E neste aspecto isso pode apenas indiretamente beneficiar um
ou mais réus.
Os ministros que votaram a favor da prisão após a condenação em
segunda instância em 2016, foram seis dos onze magistrados, consideraram que o
recurso a instâncias superiores tornou-se uma forma de protelar ao máximo a
decisão final. É para evitar esse quadro que a prisão logo após a segunda
instância seria mais justa. O ministro Luiz Fux, por exemplo, afirmou que as
decisões são postergadas por recursos aventureiros e que o direito da sociedade
de ver aplicada a ordem penal está sendo esquecido.
Os casos de impunidade segundo o ministro Luís Roberto Barroso referem-se
a várias situações em que o réu foi condenado em segunda instância e passou
vários anos em liberdade ou até mesmo não chegou a ser preso. Foi o caso do
jornalista Antônio Pimenta Neves que assassinou a namorada, Sandra Gomide.
Passaram-se quase onze anos até que Neves fosse preso.
Ainda como exemplo, o ex-senador Luís Estevão foi condenado em 1992
por desviar R$ 169 milhões de uma obra. Depois de apresentar mais de 30
recursos aos tribunais superiores, o processo contra ele se arrastou por vinte
e quatro anos. Apenas em 2016 saiu o trânsito em julgado e o ex-parlamentar foi
parar na prisão. Assim, o argumento é de que em todos esses casos a condenação
em segunda instância evitaria a impunidade ou a postergação do cumprimento das
penas.
Modelo adotado por outros países tem como arca bolso o molde de prisão
antes do trânsito em julgado, como lembra o advogado André Schmidt Jannis, não
é exclusivo do Brasil. Entre os países que o adotam estão Inglaterra, Estados
Unidos, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha e Argentina.
Neste entendimento os impactos da decisão em segunda instância pelo o
Supremo Tribunal Federal, durante a votação em
2019, possuía três opções de conduta: A primeira é a de manter a decisão
de 2016 de prisão após condenação em segunda instância. A segunda é a de retornar
ao entendimento de que a prisão só pode ocorrer após esgotados todos os
recursos, ou seja, após o trânsito em julgado. E a terceira é a de permitir que
o réu utilize recursos até o Supremo Tribunal de Justiça e discutir se basta o
primeiro julgamento no STJ para o réu ser preso ou o trânsito em julgado no
STJ.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão por prisão somente
após trânsito em julgado poderia soltar 4,9 mil presos – dependendo dos casos.
Além disso, tal decisão também poderia impactar os já condenados da Operação
Lava Jato e futuros julgamentos da operação.
As controvérsias e as discussões sobre a prisão em segunda instância avançaram
bastante e a votação com o tema polemico iniciou em outubro de 2019, mas somente
terminou no início de novembro, na quinta sessão realizada sobre o assunto.
Assim, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a
possibilidade de prisão em segunda instância, ou seja, aletrou o entendimento
adotado em 2016.
Os votos contra a prisão em segunda instância foram dados pelos
ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes,
Celso de Mello e Dias Toffoli – este último que deu o voto de minerva para a
decisão. Do outro lado, de quem estava a favor da prisão em segunda instância,
estavam os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A decisão valerá para todas as instâncias do Judiciário e será de
cumprimento obrigatório. Entretanto, de acordo com os ministros Toffoli e
Fachin, a decisão do STF não implica em liberação automática dos presos em
segunda instância, ou seja, caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a
situação dos processos.
Esta é sem duvida uma temática que ainda vai embrulhar muitas discussões,
e se ela foi acertada ou não caberá ao tempo nos revela, o que não se pode é
oculta os erros que fora orquestrados sistematicamente contra um única pessoa
até o momento, em detrimento e beneficiamentos de muitos outros que ainda estão
sobre égide do poder do congresso nacional.
Esta decisão será ela uma medida de combate à impunidade e abusos do
sistema de recursos ou uma violação de direitos fundamentais dos indivíduos,
será esta determinação jurídica uma beneficie aos criminosos de colarinho
branco, ou uma beneficie aos mais pobres que são os primeiros a serem punidos
pelo sistema carcerário, a prisão após condenação em segunda instância é uma
solução ou um pré-julgamento sobre a presunção de quem é ou não é inocente.
O que fica claro não é o que esta decisão vem a sanar ou a manter,
mais quem ela deve punir, quem ela dever cercear, ou deve primeiramente julgar
e condenar. O que fica desta quebra de braço jurisprudencial, são sobre quais
regras devem ser criadas para garantir a punição de todos os que praticam atos
infracionais e não sobre como deve se punir uns muitos milhares em detrimento
do privilegio de crimes de outros poucos.
Neste entendimento cabe a discussão sobre o mérito da prisão do
Ex-presidente Lula, se a discussão sobre as prisões em segunda instancia teve
motivações pessoais, politicas ou de ordem na mudança social e ideológica. Fator
este que ficou em evidencia nas ultimas eleições c presidenciais, ou seja, mudanças
no equilíbrio da balança sócio, econômico social.
Neste outro aspecto, cabe uma investigação sobre que motivações reais que
levou a banda poder do Juiz Sergio Moro e do seu fiel cão Deltan Dallagnol,
juntamente com outros atores da promotoria e da policia federal a investirem
tempo e propaganda na questão da prisão em segunda instancia do ex-presidente,
algumas linhas de pensamento afirmam que ao impetrarem tais convergências,
apontaram um rumo novo para as ordem social do Brasil, o que facilitou o atual
formato presidencialista instalado no Brasil hoje.
O que mais chama a atenção neste cenário todo é que se o Ex-presidente
Lula realmente tem envolvimento com crimes de corrupção e lavagem de dinheiro,
e os autos apresentados aparentemente parecem comprovar isto e por isso foi
preso, o que dizer dos Ex-presidentes Michel Temer, Fernando Henrique Cardoso e
José Sarney que assim como Lula, também passaram por investigações graves e
gravíssimas e estes nada sofreram, aliais este primeiro individuo acima citado,
foi alvo de crimes gravíssimos praticados contra os portos de santos de forma sistemática
a mais de quarenta anos, fator que esta sendo investigado e analisado pela policia federal.
Também foi verificado
o pagamento de propina pela JBS e malas de dinheiro no apartamento de Gedeu
foram encontrada e vinculados a seu partido, propinas também foram flagradas com
um de seus assessores de sua confiança em restaurante da capital de São Paulo,
além de reformas feitas na casa de sua filha oriundas de pagamento de propina que
estão sobre investigação federal, para complicar este também ex-presidente foi
preso e fico menos tempo na cadeia do que deveria e este fato simplesmente foi
deixado de lado e não o prenderam sobre segunda instância.
O que dizer então do Senador Aécio Neves, do Ex-ministro de Energia
Lobão e do Filho do atual presidente da Republica Jair Bolsonaro que esta sendo
investigado por corrupção pelo COAF. Os primeiros citados acima possuem
inúmeras indícios de irregularidades administrativas e de corrupção ativas em
suas contas e patrimônios e mesmo assim não foram punidos, o segundo por ser
filho do presidente parou de ser investigado e talvez saia impune dos crimes que
praticou.
Então neste aspecto o que há de certo ou de errado com o sistema de
punição do Brasil, por acaso o sistema judiciário brasileiro caçar uns,
investigar alguns, privilegia poucos, Punir outros, segrega doutrem, encarcera
outros milhões e privilegia outros poucos, ou seja, a régua da justiça
brasileira mede os seus cidadãos conforme lhe convêm, é isto.
A régua da Justiça do Brasil por entendimento claro e grotesco regula
pela cor, pelo graduação, pelo termo, pelo bairro que mora, pela conta bancaria
e pelo nível de corrupção que cada um tem em seu grau de delito. O que faz um juiz,
ou promotores agirem nos porões de suas repartições para mancomunar frias
alavancagens de acessão ao poder, ou de acessão ao poder de outrem, para que a
maquina publica neste exato momento esta sendo usada, ou manipulada.
Uma questão fica em voga, o presidente Jair Bolsonaro se beneficio
destes últimos ultrajes que aconteceram na politica brasileira, e neste
entendimento fica uma pergunta.... para quem foi preparado o cenário politico
atual, para que proposito, para que regime politico, se é que o quem vem pela
frente é um regime democrático de direito, para onde estamos caminhando com com
o atual presidente da republica, quem fim ele nos pretende devolver, e sobre os
homens vendidos, quais preços foram pagos, quem são essas pessoas que se
venderam, quais as reais intenções da atual ditadura que esta ai vigente.
Abrantes F. Roosevelt, 17 de Novembro de 2019
No caso, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva tem vários dilemas envolto em sua história. Desde de sua história e com a luta dos direitos da classe trabalhadora e participante de movimentos tendo o objetivo de promover a continuação dos direitos sejam respeitados.
ResponderExcluirUma figura traz uma simbologia da nossa realidade Brasileira que tem seus contrastes da pobreza até chegar aos um dos cargos mais prestigiados a Presidência da República.
É importante resultar a luta constante ao combate à pobreza através de ferramentas para alcançar essa população carente de saúde, saneamento básico, moradia, alimentação s educação são questões de requisitos necessários e básicos garantindo na Nossa Constituição Brasileira.
Sem mais delongas, trazer a vivência da prisão de fatos que não forma analisados de forma clara e necessário transparência durante o processo.
A luta continua e para que nossos direitos sejam respeitados e possamos entender que a importância da história e todos os acontecimentos antepassados que resultam no nosso presente!
Espero que continue escrevendo e deixando a sua opinião.
Obrigada pelo pensamento compartilhando e trazendo fatos relevantes para um debate extremamente necessário.