Artigo 79 - O Gênero Masculino sobre Ataque do Feminismo Globalista
Os homens do século XXI estão enfrentando desafios importantes decorrentes do movimento feminista globalista. E existe uma preocupação crescente com as ameaças à liberdade e à qualidade de vida do gênero masculino. É evidente que uma ofensiva massiva por parte do feminismo mundial deseja sobremaneira castra todos os homens frente ao anseio feminista de vingança moral que se construiu frente ao passado machista dos homens.
A vida moderna apresenta desafios únicos para os homens modernos e com a ascensão da mulher em muitos aspectos da sociedade fica evidente o choque social que existe entre estes dois gêneros.
E a busca por legitimação, superioridade e revitalização de valores fermenta o exercício do poder e dominância que preconiza esta nova sociedade. No entanto, tornasse obvio os privilégios da vida fácil, preponderante e promíscua que algumas mulheres possuem frente as oportunidades de ascensão social garantidas pela lei judiciaria vigente hoje no brasil.
E para exemplificar, as mulheres se aposenta cinco anos mais cedo do que os homens, trabalham três vezes menos que o sexo masculino, estão cinco vezes menos propensas ou expostas a trabalhos de riscos, possuem expectativa de vida no mínimo cinco vezes a mais do que os homens, tem direito a aposentadoria por morte do marido, pensão alimentícia por parte dos filhos, possuem outras facilidades, regalias e direitos garantidos pelo INSS, Auxílios e ajudas governamentais, poucas cobranças trabalhista, além de atribuições sociais que facilitam a sua entrada ao serviço público.
Elas também possuem direitos universais sobre a guarda dos filhos, direito a criminalizar qualquer homem apenas no uso e usufruto da sua palavra (sem que haja qualquer contestação ou investigação criminal), direito a licença maternidade de seis meses, além de possuírem diretos prioritário sobre os bens e outro patrimônios (roubo literal de bens e de direitos sem ter trabalhado e ou construído qualquer coisa sem esforço).
A garantia do uso e do compartilhamento de sua vagina é na maioria das vezes o único bem fidejussória que lhe atribuir uma ascensão patrimonial, intelectual ou trabalhista. Estabelecendo em está tratativa como a única prerrogativa para rouba, extorqui e usurpar bens e direitos alheios. Trata-se aqui de ladras profissionais com expertise em usurpa patrimônios e direitos sociais que não lhes pertencem e que não são seus por direito, mas por roubo e alienação. Algo que é legitimado e confirmado pelo legislativo e pelo judiciário brasileiro.
Existe também uma preocupação legítima sobre a justiça em casos de acusações contra os homens. Enquanto é crucial levar a sério todas as denúncias de crimes, é preocupante que a palavra de uma mulher muitas vezes seja considerada prova suficiente para incriminar um homem, sem que exista uma investigação adequada para determinar a veracidade das alegações.
Algumas propostas legislativas recentes, como o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitorar homens acusados de crimes e violência contra as mulheres, levantam questões sobre a presunção de inocência e o devido processo legal. A implementação dessas medidas pode resultar na privação injusta da liberdade de homens inocentes, antes mesmo de qualquer investigação ou apuração dos fatos.
Uma heresia forjada numa arbitrariedade jurídica que pode colocar diversos homens inocentes em situação análoga a privação de liberdade e ou mesmo a uma condenação precoce da sociedade frente a honra dos homens, haja vista a inexistência de investigação ou de qualquer outra apuração dos fatos comunicados hoje em delegacias de proteção as mulheres não levam em canta uma investigação, mais sim uma declaração que pode ou não ser verdadeira, observando que neste caso “a palavra de uma mulher” por se só vale como prova de acusação criminal.
Neste aspecto o que existem hoje contra os homens é a construção e a consolidação de um tribunal de inquisição voltado exclusivamente para caluniar e condenar homens inocentes. Haja visto que não há investigação do suposto crime e sim a simples acusação de uma verbalização aferida pela outra parte).
Trata-se de um júri feminista confabulado e doutrinado dentro dos sistemas judiciários e legislativos do brasil contratados para planejarem e construírem factoides para destruí a vida dos homens e de seus familiares.
Um ataque que visa castra a virilidade do gênero masculino como espécie, uma afronta que vislumbra atingir o homem masculino como macho, uma trama demoníaca que visa usurpar o lugar do homem como alfa e protetor da família.
Objetivando o feminismo com isso a anulação do homem como torre forte no papel de protetor primordial da família, concedendo a uma outra mulher que não seja a sua esposa, o papel de macho alfa na união do casal, uma clara substituição forçada da união de casais heteros por casais homo afetivos.
Neste aspecto tornasse necessário uma ação enérgica por parte dos homens contra esta ilegalidade jurídica. É preciso colocar limites nestas novas cadelas feministas que querem castra os homens de toda a sua masculinidade e de todos os seus direitos sociais.
A ideia principal de todos os governos feministas do mundo está baseado no controle universal das massas humanas. Isto intui realiza a castração de nossos filhos, tornando as nossas filhas prostitutas do estado e induzindo os nossos herdeiros a virarem gays e lesbicas para os já assumidos neste formato.
Trata-se de uma arregimentação militar compulsória homo afetiva, uma ditadura ideológica de gênero feminista que deseja obrigar os nossos filhos a serem zumbis sexuais de uma nova sociedade política que será governada por pseudos moralista constitucionais ultra religiosos.
Uma guerra ideológica que visa torna os nossos filhos e herdeiros em dependentes
químicos, escravos da sexualidade, bastados da pornografia, subordinados
financeiros do governo, alienados sociais, retardados mentais, ignorantes
emocionais, fracos indenitários e submissos ideológicos.
E isto vem de braços dados com o feminismo absolutista que gera direitos sociais antidemocrático para mulheres e diminui os direitos sociais dos homens em prejuízo a garantia universal dos direito do humanos. Trata-se de uma heresia jurídica que atropela a constituição de 1988 e que causa sufrágio da garantia de igualdade entre os cidadãos no território brasileiro.
A lei brasileira deve garantir o contraditório, a lei deve garantir a defesa, a lei deve garantir a presunção de inocência e não uma condenação imediata. A lei deveria garantir igualdade frente aos pares e não imperativos de desigualdades entre os cidadãos.
É importante que os homens se unam para abordar essas preocupações legítimas de maneira construtiva e respeitosa. No entanto, é essencial evitar generalizações prejudiciais ou teorias conspiratórias que possam minar os esforços para promover a igualdade de gênero e a justiça para todos os indivíduos.
É crucial também reconhecer que a luta por igualdade de gênero não é uma guerra dos homens contra as mulheres, mas sim uma busca por justiça e oportunidades iguais para todos, independentemente do sexo. Ao trabalhar juntos, homens e mulheres podem criar uma sociedade mais justa e inclusiva para todos. E não um castelo de cartas marcadas para acusar, injuriar, difamar, violentar e talvez assassinar também os homens que são inocentes.
Abrantes F. Roosevelt, 18 de Abril de 2024
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