Artigo 73 - A Industria Criminosa do Pensamento Feminista que Induz Mulheres a Comunicar Falsos Crimes Usando a Lei Maria da Penha

Fonte: Mídia Ativa Digital / Texto: Abrantes F. Roosevelt


A Industria Criminosa do Pensamento Feminista que Induz Mulheres a Comunicar Falsos Crimes Usando a Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha é uma ferramenta muito importante criada para proteger mulheres que se encontram em situações de agressões físicas, psicológicas e morais ou mesmo em riscos iminentes de morte que podem ser deferidos por seus companheiros e ou cônjuges... Uma lei formidável que pode e deve ser acionada quando o risco induzido é maior que o simples medo...

A Lei Maria da Penha é uma lei distrital brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra as mulheres. A lei nº 11.340/2006 ainda define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Uma ferramenta valida, proficiente, justa e adequada no prenúncio ou equivalência de uma agressão ou cometimento de um crime mais grave e doloso...

No entanto, muitas mulheres estão usando esta mesma lei para burlar o sistema de proteção criado para ampara-la contra estas tais manifestações gravosas. Uma parte destas mulheres estão usando este dispositivo da lei para ataca os seus companheiros ou cônjuges, perpetrando-se do uso de mentiras, calunias, difamações e injurias para tomar, alienar e ou usurpa bens materiais, recursos pecuniários ou benefícios sociais de maneira ilícita....

Muitas mulheres também fazem uso deste mesmo aparelho legal para atacar os seus companheiros de maneira pessoal, realizando falsas acusações criminais, apenas com o intuito de proverem uma pífia e efêmera vingança emocional...   

Atualmente existe uma indústria do pensamento feminista que induz mulheres a comunicar falsos crimes de violência doméstica para obter algum tipo de aditamento social, pecuniário ou material.

Este tipo de expertise usa-se da lei, meios legais e também da própria descrição dos fatos da vítima como sustentação única e indissolúvel da aplicação do uso da palavra para validar o seu depoimento como única verdade dos fatos proferidos, ou seja, como única verdade absoluta relatada dos fatos....

Um fato que além de refuta a outra parte (ou o suposto agressor, seja ele homem ou mulher) do direito de usar o contraditório em sua defesa...    Uma heresia jurídica aceita e aprovada pelo nosso sistema jurídico.... Uma indiciosa carestia pseudo jurídica que gera injustiças, desrespeitos, desmoralização, insatisfação e o bom zelo pelos direitos sociais e pela isonomia (a tão sonhada igualdade entre as pessoas).

Um direito universal que não deveria ser uno e absoluto delegado a apenas uma parte da sociedade ou gênero de nossa espécie... Um suporte jurídico interpretado de maneira errônea que atropela os demais direitos sociais de um outro grupo ou gênero... Os homens em especial não devem ser julgados preliminarmente apenas pelo histórico ruim e um outro homens... O apreciação deve ser feita de forma singular e responsável....

As prerrogativas de proteção as mulheres não devem ser sinônimo de juízo de valor e nem devem submeter um homem ou qualquer pessoa a um tribunal de inquisição nos moldes medievais.... Estas acauteladas não devem estar acima das nossas leis federais e não podem ter a primazia elegida de forma superficialmente ou exclusivamente baseada em suas fragilidades físicas... Pois é sabido que estas mesmas mulheres podem exercer um lado cruel, malvado e intolerante, motivadas apenas por vinganças afetivas...

E neste contexto, apenas a situação de estarem em eminente perigo não transferem as mulheres poderes ilimitados na recursão de seus direitos sociais...  E também não as elegem grau de superioridade sobre a espécie humana.... E obstante a égide que as protege não enseja de fato e de direito um rogo para pratica crimes de natureza caluniosa, injuriosa e mentirosa contra os seus companheiros...

A Lei Maria da Penha não foi criada para as mulheres usem estes dispositivos legal para roubarem os bens de seus companheiros, ou mesmos lesarem de forma insidiosa a honra e a vida pública de um homem...

Este dispositivo da lei não deve ser usado para punir o outro gênero apenas por deliberada afetação insidiosa inferida na ingestão manifesta de uma vingança emocional... Algo que deve ser rechaçado e repudiado pelas autoridades jurídicas....

A Lei Maria da Penha não é um mecanismo cunhado para caluniar, injuriar e punir homens apenas instigada sobre base emocional ou acumulativa de ressentimento afetivo... Algo ensejado ou deliberado as forjas de uma formulação do termino da vida conjugal... Uma empreitada social que se mostrou falida, apenas pelas partes que a iniciaram como um acordo social e não pelo demérito ou mérito da justiça......

Esta lei busca resguarda, prevenir e ajudar mulheres vítimas de violência domesticas e não deve ser usada para usurpar bens, sequestrar recursos, formular mentiras, separar a prole de seu genitor e ou acumular patrimônio alheio... Mas diferente do que a lei diz.... Muitas mulheres estão apropriando-se de um direito legal e usando-o de maneira criminosa...

Atualmente existem até canais no You tube, bloggers, redes sociais e até sites que ensinam mulheres a roubarem os bens de seus companheiros... Uma verdadeira indústria de comunicação de “Falsos Crimes de Violência Domésticas” voltada para usurpar, alienar e roubar homens...   

As atuais conjunturas do feminismo e do machismo como estão hoje impostas a sociedade contemporânea beiram a barbarismo e a insanidade... E o fato de distinguir, desmembrar ou destituir a espécie humana em duas espécies completamente diferentes é querer colocar homens e mulheres em trincheiras distintas e começar uma guerra...

E neste aspecto é cruel querer colocar todos os homens do mundo em um contêiner ou em tonel de aço e atear fogos em todos nós como se todos os homens fossemos iguais e personalismos em nossa psique.... Nós homens somos necessários, insubstituíveis e importantes para a sociedade assim como o são também todas as mulheres...

No entanto nos causa estranheza uma lei que colocar as mulheres em um pedestal e submete os homens a seres carrascos e malvados.... O fato de não termos direito ao contraditório, e de não termos o direito de manifestação do nosso ponto de vista a face de apenas uma declaração uníssona, beira o contraditório de nossa lei maior, a constituição federal de 1988.... A qual garante a todos os brasileiros a igualdade de direitos, deveres e a isonomia...

Esta lei erra a não nos permitir o direito de defesa, o direito de contestação, o direito de contrapor o julgamento do delator.... E que lei é essa que atropela os direitos sociais de outros seres humanos com iguais direitos aos delas...

É preciso garantir o direito das mulheres, o direito a vida das mulheres, mas sem atropelar o direito dos homens.... Algo está errado e em discordância com a lei universal dos direitos humanos.... Pois todos os cidadãos brasileiros são exatamente iguais perante a lei maior e mãe de todos nós.... A Constituição Federal de 1988... E essa deve ser respeitada....

Abrantes F. Roosevelt, 24 de Setembro de 2022


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