Artigo 73 - A Industria Criminosa do Pensamento Feminista que Induz Mulheres a Comunicar Falsos Crimes Usando a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é uma lei distrital
brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos
de violência doméstica contra as mulheres. A lei nº 11.340/2006 ainda define
que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar,
enfrentar e punir a agressão. Uma ferramenta valida, proficiente, justa e
adequada no prenúncio ou equivalência de uma agressão ou cometimento de um
crime mais grave e doloso...
No entanto, muitas mulheres estão usando esta mesma lei para burlar o sistema de proteção criado para ampara-la contra estas tais manifestações gravosas. Uma parte destas mulheres estão usando este dispositivo da lei para ataca os seus companheiros ou cônjuges, perpetrando-se do uso de mentiras, calunias, difamações e injurias para tomar, alienar e ou usurpa bens materiais, recursos pecuniários ou benefícios sociais de maneira ilícita....
Muitas mulheres também fazem uso
deste mesmo aparelho legal para atacar os seus companheiros de maneira pessoal,
realizando falsas acusações criminais, apenas com o intuito de proverem uma
pífia e efêmera vingança emocional...
Atualmente existe uma indústria
do pensamento feminista que induz mulheres a comunicar falsos crimes de
violência doméstica para obter algum tipo de aditamento social, pecuniário ou
material.
Este tipo de expertise usa-se da
lei, meios legais e também da própria descrição dos fatos da vítima como
sustentação única e indissolúvel da aplicação do uso da palavra para validar o
seu depoimento como única verdade dos fatos proferidos, ou seja, como única
verdade absoluta relatada dos fatos....
Um fato que além de refuta a
outra parte (ou o suposto agressor, seja ele homem ou mulher) do direito de
usar o contraditório em sua defesa... Uma
heresia jurídica aceita e aprovada pelo nosso sistema jurídico.... Uma indiciosa
carestia pseudo jurídica que gera injustiças, desrespeitos, desmoralização,
insatisfação e o bom zelo pelos direitos sociais e pela isonomia (a tão sonhada
igualdade entre as pessoas).
Um direito universal que não
deveria ser uno e absoluto delegado a apenas uma parte da sociedade ou gênero
de nossa espécie... Um suporte jurídico interpretado de maneira errônea que
atropela os demais direitos sociais de um outro grupo ou gênero... Os homens em
especial não devem ser julgados preliminarmente apenas pelo histórico ruim e um
outro homens... O apreciação deve ser feita de forma singular e responsável....
As prerrogativas de proteção as
mulheres não devem ser sinônimo de juízo de valor e nem devem submeter um homem
ou qualquer pessoa a um tribunal de inquisição nos moldes medievais.... Estas
acauteladas não devem estar acima das nossas leis federais e não podem ter a
primazia elegida de forma superficialmente ou exclusivamente baseada em suas
fragilidades físicas... Pois é sabido que estas mesmas mulheres podem exercer
um lado cruel, malvado e intolerante, motivadas apenas por vinganças afetivas...
E neste contexto, apenas a situação
de estarem em eminente perigo não transferem as mulheres poderes ilimitados na
recursão de seus direitos sociais... E
também não as elegem grau de superioridade sobre a espécie humana.... E
obstante a égide que as protege não enseja de fato e de direito um rogo para
pratica crimes de natureza caluniosa, injuriosa e mentirosa contra os seus
companheiros...
A Lei Maria da Penha não foi
criada para as mulheres usem estes dispositivos legal para roubarem os bens de
seus companheiros, ou mesmos lesarem de forma insidiosa a honra e a vida
pública de um homem...
Este dispositivo da lei não deve
ser usado para punir o outro gênero apenas por deliberada afetação insidiosa
inferida na ingestão manifesta de uma vingança emocional... Algo que deve ser
rechaçado e repudiado pelas autoridades jurídicas....
A Lei Maria da Penha não é um
mecanismo cunhado para caluniar, injuriar e punir homens apenas instigada sobre
base emocional ou acumulativa de ressentimento afetivo... Algo ensejado ou
deliberado as forjas de uma formulação do termino da vida conjugal... Uma
empreitada social que se mostrou falida, apenas pelas partes que a iniciaram
como um acordo social e não pelo demérito ou mérito da justiça......
Esta lei busca resguarda,
prevenir e ajudar mulheres vítimas de violência domesticas e não deve ser usada
para usurpar bens, sequestrar recursos, formular mentiras, separar a prole de
seu genitor e ou acumular patrimônio alheio... Mas diferente do que a lei
diz.... Muitas mulheres estão apropriando-se de um direito legal e usando-o de
maneira criminosa...
Atualmente existem até canais no
You tube, bloggers, redes sociais e até sites que ensinam mulheres a roubarem
os bens de seus companheiros... Uma verdadeira indústria de comunicação de
“Falsos Crimes de Violência Domésticas” voltada para usurpar, alienar e roubar
homens...
As atuais conjunturas do
feminismo e do machismo como estão hoje impostas a sociedade contemporânea
beiram a barbarismo e a insanidade... E o fato de distinguir, desmembrar ou
destituir a espécie humana em duas espécies completamente diferentes é querer
colocar homens e mulheres em trincheiras distintas e começar uma guerra...
E neste aspecto é cruel querer colocar
todos os homens do mundo em um contêiner ou em tonel de aço e atear fogos em
todos nós como se todos os homens fossemos iguais e personalismos em nossa
psique.... Nós homens somos necessários, insubstituíveis e importantes para a
sociedade assim como o são também todas as mulheres...
No entanto nos causa estranheza
uma lei que colocar as mulheres em um pedestal e submete os homens a seres
carrascos e malvados.... O fato de não termos direito ao contraditório, e de
não termos o direito de manifestação do nosso ponto de vista a face de apenas
uma declaração uníssona, beira o contraditório de nossa lei maior, a
constituição federal de 1988.... A qual garante a todos os brasileiros a
igualdade de direitos, deveres e a isonomia...
Esta lei erra a não nos permitir
o direito de defesa, o direito de contestação, o direito de contrapor o
julgamento do delator.... E que lei é essa que atropela os direitos sociais de
outros seres humanos com iguais direitos aos delas...
É preciso garantir o direito das mulheres, o direito a vida das mulheres, mas sem atropelar o direito dos homens.... Algo está errado e em discordância com a lei universal dos direitos humanos.... Pois todos os cidadãos brasileiros são exatamente iguais perante a lei maior e mãe de todos nós.... A Constituição Federal de 1988... E essa deve ser respeitada....
Abrantes F. Roosevelt, 24 de Setembro de 2022
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